UNESP 2016 – Questão 6

Linguagens / Português / Língua e Funções / Interpretação de texto
Trecho do Código de Defesa do Consumidor (Lei n.° 8.078 de 11 de setembro de 1990).
Art. 6.º São direitos básicos do consumidor:
I – a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos;
II – a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações;
III – a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;
IV – a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços;
V – a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas;
VI – a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;
VII – o acesso aos órgãos judiciários e administrativos com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais: coletivos ou difusos, assegurada a proteção Jurídica, administrativa e técnica aos necessitados;
VIII – a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;
IX – a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral.
 
Art.7.° Os direitos previstos neste código não excluem outros decorrentes de tratados ou convenções internacionais de que o Brasil seja signatário, da legislação interna ordinária, de regulamentos expedidos pelas autoridades administrativas competentes, bem como dos que derivem dos princípios gerais do direito, analogia, costumes e equidade.
Parágrafo único. Tendo mais de um autor a ofensa, todos responderão solidariamente pela reparação dos danos previstos nas normas de consumo.
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De acordo com o inciso V,
a) assegura-se ao consumidor a revisão de dispositivos contratuais que venham a tornar as prestações muito elevadas.
b) toda e qualquer cláusula contratual poderá ser revista a qualquer momento pelo consumidor.
c) assegura-se ao fornecedor o direito de cancelar a venda de produtos e serviços, em razão do aumento de seus custos.
d) garante-se ao fornecedor dos produtos e serviços, caso julgue necessário, o direito de rever os valores das prestações.
e) toda e qualquer cláusula contratual apenas poderá ser revista com o consentimento do fornecedor dos produtos e serviços.
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